Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.087, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em
favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$
1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988