Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.082, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001694/88-95 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos
cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de
Filosofia "Cora Coralina", mantida pelo Estado de Goiás, com sede na Cidade de
Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988