Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000962/86-43 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art . 1 ° Fica autorizado o funcionamento do
curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem
Médico-Cirúrgica e em Enfermagem Obstétrica, a ser ministrado em Uberaba, Estado
de Minas Gerais, pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, mantida pela
Autarquia Federal Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988