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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000962/86-43 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art . 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica e em Enfermagem Obstétrica, a ser ministrado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, mantida pela Autarquia Federal Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988