Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.079, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1° Fica a Casa da Moeda do Brasil CMB
autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e
sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e
seis cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 2.338.396.918,07 (dois
bilhões, trezentos e trinta e oito milhões trezentos e noventa e seis mil,
novecentos e dezoito cruzados e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988