Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.077, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 36.993.415.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZS 36.993.415.000,00 (trinta e seis bilhões, novecentos e noventa e três milhões e quatrocentos e quinze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias Grupo de Pessoal e Encargos Sociais indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988