Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.073, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições previstas no artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
e no inciso I do artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na
redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a denominação do Centro de
Informática e Estatística do Ministério da Aeronáutica para Diretoria de
Informática e Estatística da Aeronáutica - DIRINFE.
Art. 2° A Diretoria de Informática e Estatística
da Aeronáutica tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° O Ministro de Estado da Aeronáutica
baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988