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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.069, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        Associação Cívica Feminina de Cruzeiro, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 16.121/87);

        Associação Cristã Luis Carlos - Elo de Amor, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 16.121/87);

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Prado, com sede na Cidade de Antonio Prado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 08.671/88);

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Içara, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 08.121/88);

        Associação de Voluntários pela Integração dos Imigrantes - AVIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.876/77);

        Casa da Criança Dr. Luiz Gonzaga de Oliveira Costa, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 76.823/77);

        Centro Clínico Educacional Arco-Iris, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 05.860/87);

        Centro de Estudos e Orientação da Família, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 22.334/86);

        Creche Berçário Espírita de Rancharia Amélia Teixeira Lins, com sede na Cidade de Rancharia, Estado de São Paulo (Processo PR n° 144/88);

        Creche e Centro de Educação Física e Parque Infantil Maria Frizzi Pardal, com sede na Cidade de Guarantã, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.445/77);

        Creche Menino Jesus, com sede na Cidade de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 04.362/88);

        Grupo das Servidoras Léa Duchovnj de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 11.082/86);

        Grupo Social Cristão, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 09.705/88);

        Hospital Infantil e Maternidade Darcy Vargas, com sede na Cidade de Atalaia, Estado de Alagoas (Processo MJ n° 67.099/74);

        Instituto Beneficente Padre Mestre Corrêa de Almeida, com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 78.286/77);

        Instituto Santo Antonio, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 01.327/85);

        Lar da Redenção, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.714/86);

        Legião de Assistência Cristã, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 09.108/88);

        Patronato Jesus Maria José, com sede na Cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 11.394/85);

        Serviço de Obras Sociais de Apiaí, com sede na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 55.306/75);

        Serviço de Obras Sociais - SOS, com sede na Cidade de Dracema, Estado de São Paulo (Processo n° 78.499/77);

        Serviço Social Paroquial de Tupi Paulista, com sede na Cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.885/86);

        Sociedade Amigos da Vida, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.561/87);

        Sociedade de Assistência a Infância, com sede na Cidade de Águas da Prata, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.032/73);

        Sociedade Civil Santa Gema, com sede na Cidade de Anicuns, Estado de Goiás (Processo MJ n° 63.798/73); e

        Sociedade Espírita Maria Nunes, com sede na Cidade do Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 20.236/73).

        Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100.° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1988