Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica restabelecido por doze meses, a
contar da publicação deste Decreto, o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto
n° 94.553, de 6 de julho de 1987.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.11.1988