Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.054, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de
acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000701/85-89 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo
Instituto de Ciências Exatas, mantido pela União Educacional de Brasília, com
sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 8.11.1988