Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.045, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 07 de
outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito de CZ$ 44.479.800.000,00 ((quarenta e quatro
bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de
Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de
outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988