Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.039, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item IV, letra "a" da Lei nº 7632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$
300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional, em
conformidade com o que prevê no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº
7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.11.1988