Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.036, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", Lei nº 7.632, de 3
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação -
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 659.740.000,00
(seiscentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e quarenta mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.11.1988