Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.035, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letras "a" e "b", da
Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
8.867.700.000,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões e
setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.11.1988