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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.029, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Altera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e o art. 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA :

Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 88.026, de 7 de janeiro de 1983, que alterou os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n° 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

............................................................................................................................

"Art. 2° Além do representante no Conselho de Administração, o Ministério do Exército terá 2 (dois) Oficiais de ligação com a Empresa.

§ 1° Os oficiais de que trata este artigo, do Gabinete do Ministro e da Secretaria de Ciências e Tecnologia - SCT, respectivamente, comparecerão a todas as reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.

§ 2° As atribuições dos oficiais a que se refere este artigo serão fixadas pelo Ministro do Exército."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.11.1988