Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.015, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões
de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988