Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.014, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a
Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento
e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.564.539.000,00 (três bilhões,
quinhentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil
cruzados),para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988