Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.009, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA, o crédito suplementar
de CZ$ 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Centro
Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988