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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.996, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.017733/88-94 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1988