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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.996, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei
nº5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de
setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.017733/88-94 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar para exercício nas
escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas
Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de
Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul,
Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.10.1988