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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.980, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no §3º do artigo 1º do Decreto-Lei 2.443,
de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de
7 de outubro de 1988.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
34.168.235.000,00 (trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e oito milhões,
duzentos e trinta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
- Grupo de Amortização e Encargos de Financiamento - indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior são os
previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988