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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.975, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de
24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940 de 7
de outubro de 1988,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
41.943.700,00 (quarenta e um bilhões, novecentos e quarenta e três milhões e
setecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Outras
Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988