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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.974, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 286.424.790.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de CZ$ 286.424.790.000,00 (duzentos e oitenta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e noventa mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988