|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.963, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n°
96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta
à Câmara do Deputados e a diversos òrgãos do poder Executivo, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 932.969.000,00
(novecentos e trinta e dois milhões e novecentos e sessenta e nove mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Serviço da Dívida -
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988