Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.956, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
96.940 de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência e Assistência Social o crédito
suplementar de CZ$ 11.519.622.000,00 (onze bilhões, quinhentos e dezenove
milhões, seiscentos e vinte e dois mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários á execução do disposto no artigo anterior são os previstos no
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988