Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.955, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
96.940, de 7 de outubro de 1988.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas
unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob
supervisão da Secretaria de planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 1.944.050.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e quatro milhões e
cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo
Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários á execução do disposto no artigo anterior são os previstos no
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988