Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.946, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿,
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.025.177.000,00
(um bilhão, vinte e cinco milhões, cento e setenta e sete mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988