Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.9537, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição, e de acordo com o art. 379,
§
8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei
nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à visita do que consta do Proc. nº
24000.002360/88-56,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada por dois anos a autorização, para utilizar o trabalho noturno
da mulher, maior de dezoito anos, à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO,
com sede na Rua Jorge Diener, nº 88, Município de São Bento do Sul, Estado de
Santa Catarina, nas mesmas condições do Decreto nº 92.574, de 18 de abril de
1986.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988