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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.9535, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

Art. 2º As atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, são definidas no regimento interno de cada órgão da estrutura básica do Ministério do Interior, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente, na forma da legislação vigente.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Interior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988

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