Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.9535, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a
alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art.
1º São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma
do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior,
código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do
Ministério do Interior.
Art.
2º As atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, são
definidas no regimento interno de cada órgão da estrutura básica do Ministério
do Interior, aprovado por portaria ministerial.
Art.
3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á
gradualmente, na forma da legislação vigente.
Art.
4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério do Interior.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988