Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.923, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "a",
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o
crédito suplementar no valor de CZ$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988