Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.916, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
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Autoriza o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A., instituição financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas Cidades de Blumenau (SC) e São José dos Pinhais (PR), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988