Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.914, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para a SEAIN -
Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR as atribuições da SAIN -
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, no que diz
respeito à identificação, negociação e acompanhamento da execução de projetos e
empréstimos setoriais, contratados junto ao Banco Internacional de Reconstrução
e Desenvolvimento - BIRD e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, às
quais faz referência o artigo 4º, III, do Decreto nº 94.159, de 31 de março de
1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.10.1988 e
retificado em 24.10.1988