Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.896, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645,
de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art.
1° Ficam criadas, transformadas, reclassificadas e extintas as funções de
confiança, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e
Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, na forma do Anexo deste Decreto.
Art.
2° O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1° far-se-á na
forma da legislação vigente.
Art.
3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
recursos constantes do Orçamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
CNDM.
Art.
4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Aluizio Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988