Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.893, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de
10 de dezembro de 1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto
n° 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de
1976, e o que consta do Processo n° 00600 010370/88-38,
DECRETA:
Art.
1° São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções, na forma dos
Anexos I e II deste Decreto para composição das Categorias Direção
Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do
Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente
do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social
Art.
2° As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as
definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado
por portaria ministerial.
Art.
3° O provimento das funções compreendidas no Anexo I, far-se-á gradualmente, na
medida das necessidades dos recursos financeiros disponíveis, na forma da
legislação vigente.
Art.
4° A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Aluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988