Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.890, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V,
da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica criada, no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CCFGTS, uma Secretaria-Executiva, que prestará apoio técnico e administrativo ao
plenário do Conselho.
§ 1° A
Secretaria Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em
suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário Executivo Adjunto,
ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social -
MBES.
§ 2° O
Secretário Executivo do CCFGTS participará das reuniões do Conselho, sem direito
a voto.
Art.
2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das
dotações do Orçamento Geral da União.
Art.
3° Ficam criados, por transformação, no Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, código LT-DAS-100, as funções de confiança de Secretário Executivo
do CCFGTS, código LT-DAS-101.4, e de Secretário Executivo Adjunto, código LT-DAS-101.3
conforme tabela constante do anexo.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988