Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.880, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿ e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.006902/88-83
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 864,00m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizada na Rua Sargento Pedro Krinsk, composta dos lotes contíguos nºs 11 e 12, da Quadra 74, do loteamento denominado Balneário Maranduba, Bairro Maranduba, Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, de propriedade de Maranduba Imobiliária, Comércio e Indústria Ltda., segundo transcrição nº 354, fls. 33, Livro 3-C, do Cartório dos Registros Públicos e Anexos da Comarca de Ubatuba, destinado à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: possui a forma de um polígono regular, e lados com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Sargento Pedro Krinsk e adota o sentido horário para orientação dos lados): o lado da frente (segmento DA) faz limite com a Rua Sargento Pedro Krinsk, mede 24,00m, tem rumo de 57°52'20" SE, deflexão de 90° à direita em relação ao lado esquerdo (Segmento CD) e forma com este ângulo interno de 90°; o lado direito (segmento AB) faz limite com o lote 10, mede 36,00m, tem rumo 32°07'40" SW, deflexão de 90° à direita em relação ao lado da frente (segmento DA) e forma com este ângulo interno de 90°; o lado dos fundos (segmento BC) faz limite com os lotes 15 e 16, mede 24,00m, tem rumo de 57°52'20" NW, deflexão de 90° à direita em relação ao lado direito (segmento AB) e forma com este ângulo interno de 90°; o lado esquerdo (segmento CD) faz limite com o lote 13, de propriedade de Guido Falco, mede 36,00m, tem rumo de 32°07'40" NE, deflexão de 90° à direita em relação ao lado dos fundos (segmento BC) e forma com este angulo interno de 90°. Esta descrição técnica baseia-se na planta n° PT 88.029, elaborada por TOPAGRI - Serviço Topográficos S/C Ltda. em 7-4-88 e aprovada em 31-5-88.
Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgênca, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988