Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.879, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
|
Dispõe sobre a administração de bens da União situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Passam à administração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, como bens da União, os imóveis denominados Pousada Esmeralda, medindo 2,797,70m² de área útil e 2.918,30m² de área construída; Clube do Pico, medindo 462m² de área útil e 438m² de área construída; Bar do Mirante, medindo 70,80m² de área útil e 80,60m² de área construída; e Prédio da EMBRATEL, medindo 169m² de área útil e 189m² de área construída, localizados na Vila do Boldró, na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo as edificações com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as utilidades necessárias ao pleno funcionamento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
João Alves
Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988