Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.867, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
Renova concessão outorgada à RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29113.000049/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 1987, a concessão da RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA., outorgada através do Decreto n° 79.801, de 8 de junho de 1977, para explorar, na Cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988