Presidência
da República |
DECRETO No 96.807, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria
Especial de Informática e do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito
suplementar de CZ$ 294.307.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões,
trezentos e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do excesso de arrecadação de receitas do Órgão, conforme prevê o artigo 6°, item
VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988