Presidência
da República |
DECRETO No 96.804, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra b, e item VII, letra c, da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação
entidades supervisionadas e à Secretaria de Ensino Básico o crédito suplementar
de CZ$ 2.690.904.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa milhões, novecentos
e quatro mil cruzados}, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Interamericano
de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988