Presidência
da República |
DECRETO No 96.799, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1.° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.000.000 000,00 (quatro bilhões
de cruzados}, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2.° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art.
3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988