Presidência
da República |
DECRETO No 96.798, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho,
e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$ 98.191.000,00 (noventa
e oito milhões e cento e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988