Presidência
da República |
DECRETO No 96.797, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito suplementar no valor de
CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988