Presidência
da República |
DECRETO No 96.786, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito
suplementar de CZ$ 232.583.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos
e oitenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto,
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988