Presidência
da República |
DECRETO No 96.785, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC autorizada a promover o aumento do seu
Capital Social de CZ$ 6.478.677.301,24 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e
oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e um cruzados e vinte e
quatro centavos) para até CZ$ 17.060.859.691,78 (dezessete bilhões, sessenta
milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e um cruzados e
setenta e oito centavos), mediante a emissão de ações ordinárias e
preferenciais, na proporção das existentes.
Art.
2° O aumento de que trata o artigo anterior, no montante de até CZ$
10.582.182.390,54 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, cento e
oitenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro centavos),
será integralizado como segue:
I - até CZ$ 3
322.852.390,54 (três bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, oitocentos e
cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro
centavos), mediante a conversão em ações de crédito do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social BNDES junto à Empresa;
II até CZ$
7.259.330.000,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões e trezentos
e trinta mil cruzados), em dinheiro, no exercício do direito de preferência.
Parágrafo único.
Fica o BNDES autorizado a subscrever eventuais sobras de valores mobiliários no
referido aumento de capital.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988