Presidência
da República |
DECRETO No 96.784, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29107.000854/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 13 de outubro de 1986, a
concessão da RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., outorgada através do Decreto n°
58.973, de 2 de agosto de 1966, para explorar, na Cidade de Aracaju, Estado de
Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto n° 88 066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988