Presidência
da República |
DECRETO No 96.744, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação
entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito
suplementar de CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988