Presidência
da República |
DECRETO No 96.742, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 3
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 433 656.000,00
(quatrocentos e trinta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito externas, contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988