Presidência
da República |
DECRETO No 96.738, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VII, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto da operação de crédito interna
contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988