Presidência
da República |
DECRETO No 96.735, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letras a e "b ", da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 1º, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal e ao Ministério
da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 303.000.000,00 (trezentos e três milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília,DF em, 20 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988