Presidência
da República |
DECRETO No 96.733, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
2.134.523.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e
vinte e três mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 20 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988