Presidência
da República |
DECRETO No 96.728, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.632, de 3
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas da Amazônia, o crédito
suplementar de CZ$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do
Órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988